
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 239/10
Rubens Lopes da Costa Filho, Presidente da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições estatutárias
RESOLVE:
INTERDITAR os estádios abaixo relacionados, para jogos com a presença de público e venda de ingressos, em decorrência do não cumprimento das exigências do Estatuto de Defesa do Torcedor, até a entrega dos Laudos estabelecidos pela legislação vigente e o cumprimento das eventuais pendências apresentadas pela Comissão de Vistoria da FERJ:
Alair Correa; Alziro de Almeida; Antônio Carneiro da Silva; Antônio Savatonne; Artsul; Ary de Oliveira e Souza; Atílio Marotti; Barão do Rio Branco; CFM Sociedade Esportiva; CT Bela Vista; Eduardo Guinle; Eucy Resende de Mendonça; Eustáquio Marques; Figueira de Mello; Floresta; Godofredo Cruz; Guilherme da Silveira Filho; Hermenegildo Barcelos; Jair Siqueira Bittencourt; Jair Toscano de Brito; Janio de Moraes; João Francisco dos Santos; José Alvarenga; José Alves Ventura; José Gonçalves Brandão Filho; José Maria de Brito Barros; José Maria Viana da Sá; Julieta Carvalho Viana; Leão do Sul; Leônidas da Silva; Edmar Ferreira de Medeiros; Luso Brasileiro; Mario Castanho; Mourão Filho; Municipal da Vassouras; Nielsen Louzada; Odair Gama; Paraíba do Sul; Romário de Souza Farias; Tangua e Tiezão.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2010.
RUBENS LOPES DA COSTA FILHO
PRESIDENTE
FFERJ
Foto: Eusébio Dornellas (Itaperuna News)
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