O assessor Jurídico ainda explicou que não existe imposto sem lei
anterior que o ampare e nesse caso, como houve revogação, não existe
lei. “A legalidade da cobrança existe através da súmula 19 do STF, no
entanto, precisa de uma lei anterior disciplinando a base de cálculo,
que não pode ser igual a outro imposto, tem que ser diferenciada”,
reforça.
Já no período da tarde, quando alguns vereadores estiveram reunidos com
representantes do Executivo, dentre eles o secretário Municipal de
Governo Edson Branco e a procuradora Geral do Município Camila Santos,
não houve acordo entre os advogados do município e da Câmara Municipal
de Itaperuna. Os representantes do Executivo acreditam que há elementos
jurídicos suficientes para realizar a cobrança. Mediante esse fato, os
vereadores presentes decidiram entrar com um mandado de segurança contra
a cobrança da taxa de lixo.
Os vereadores Nel, Paulo César, Dilsão, Cazalito, João Neto e Alexandre
participaram da reunião e vão convidar os outros vereadores para entrar
com o mandado de segurança.
Itaperuna News
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