De acordo com a relatora, a desembargadora Cristina Tereza Gaulia, da Quinta Câmara Cívil, a empresa não apresentou índice claro e objetivo que permita ao julgador concluir, em simples e rápida operação matemática, qual seria a tarifa adequada e a possibilidade de dano grave ou irreparável para os usuários, sendo assim, a decisão foi por unanimidade, para o reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão com a empresa.
A ação judicial proposta pela Viação Santa Lúcia, para o aumento da passagem, segue em curso na 2ª. Vara da comarca de Itaperuna.